Acumulação de aposentadoria e pensão por morte no INSS: o que a lei permite atualmente

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é um tema recorrente no Direito Previdenciário e gera muitas dúvidas entre os segurados e seus dependentes. Durante muito tempo, era possível o recebimento integral de ambos os benefícios, o que permitia que viúvas, viúvos e outros dependentes acumulassem a pensão por morte com a aposentadoria sem qualquer limitação. No entanto, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) trouxe mudanças significativas para esse cenário.

Atualmente, a acumulação ainda é permitida, mas com limites. A nova regra determina que o beneficiário receba integralmente o benefício de maior valor e uma parte do segundo, conforme uma escala regressiva. Essa escala aplica percentuais decrescentes sobre o valor do benefício menor, de acordo com faixas de valores, sendo:

100% do benefício de maior valor;

60% da parcela até 1 salário mínimo do benefício menor;

40% da parcela entre 1 e 2 salários mínimos;

20% da parcela entre 2 e 3 salários mínimos;

10% da parcela que exceder 3 salários mínimos.

Para ilustrar, imagine uma viúva que recebe uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 e passa a ter direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. Nesse caso, ela continuará recebendo os R$ 3.000,00 da aposentadoria e parte da pensão, segundo a escala de percentuais descrita. O valor final da pensão será menor do que o originalmente calculado, pois incidirá a redução proporcional determinada pela nova legislação.

É importante ressaltar que a regra de limitação só se aplica às pensões por morte concedidas a partir da promulgação da reforma, em 13 de novembro de 2019. Quem já acumulava os dois benefícios antes dessa data tem o direito adquirido ao recebimento integral, sem a aplicação das novas regras. Também vale lembrar que a limitação afeta apenas os benefícios pagos pelo INSS e não se aplica, necessariamente, a regimes próprios de previdência social (como no caso de servidores públicos), que têm regramento específico.

Apesar da mudança parecer restritiva, a acumulação ainda representa uma importante fonte de segurança econômica para muitas famílias brasileiras. Por isso, é essencial que o segurado ou dependente consulte um advogado especializado antes de tomar decisões relacionadas à renúncia ou requerimento de benefícios, garantindo assim o melhor aproveitamento possível dos seus direitos.

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