Aposente-se contribuindo de 6 em 6 meses: entenda como funciona a contribuição intermitente ao INSS.

Muitos trabalhadores autônomos, profissionais liberais e pessoas que atuam por conta própria se perguntam se é possível contribuir com menos frequência para o INSS e, ainda assim, garantir o direito à aposentadoria. A boa notícia é que sim, é possível — desde que se respeitem alguns critérios e cuidados importantes. Uma dessas possibilidades é a contribuição intermitente, realizada de forma espaçada, por exemplo, de seis em seis meses.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige que o segurado facultativo (aquele que não possui vínculo empregatício, como donas de casa, estudantes e desempregados) contribua mensalmente, desde que as contribuições estejam dentro dos prazos legais e sejam feitas sem perder a qualidade de segurado. Assim, é possível contribuir de forma não contínua — o que muitos chamam, informalmente, de “contribuição de seis em seis meses”.

Contudo, é importante entender o que isso significa na prática. A legislação previdenciária prevê o chamado período de graça, que permite ao segurado manter seus direitos mesmo após a interrupção do recolhimento por um determinado tempo. Por exemplo, após parar de contribuir, o segurado facultativo tem um prazo de 6 meses de proteção. Já para os contribuintes individuais e segurados empregados, esse período pode chegar até 12, 24 ou até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação de desemprego.

Se a pessoa fizer uma nova contribuição dentro desse prazo, ela reconsolida a qualidade de segurado e pode seguir dessa forma — com contribuições espaçadas. Assim, um trabalhador informal, por exemplo, pode contribuir com o mínimo a cada seis meses e continuar protegido, desde que não ultrapasse o limite do período de graça.

Mas atenção: esse modelo não serve para todos os casos, principalmente quando se busca aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um número mínimo de meses efetivamente recolhidos. Também não atende situações em que é necessário cumprir carência mínima, como para o salário-maternidade e o auxílio-doença. Nessas situações, o ideal é manter uma regularidade maior de recolhimentos.

Além disso, para que esse tipo de contribuição intermitente funcione corretamente, é essencial o planejamento previdenciário personalizado. Ele permite identificar qual o melhor regime, como preencher lacunas de contribuição e qual será o valor do benefício futuro. Cada caso é único, e pequenas decisões feitas hoje impactam diretamente no momento da aposentadoria.

Portanto, sim, é possível se aposentar contribuindo de forma espaçada, como a cada seis meses — mas é fundamental respeitar os limites legais, manter a qualidade de segurado e contar com orientação adequada para não comprometer os seus direitos. Um advogado previdenciarista pode ajudar a verificar sua situação atual e indicar o melhor caminho a seguir.

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