A regularização de contribuições em atraso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma possibilidade prevista na legislação previdenciária brasileira, mas não é automática nem irrestrita. Existem critérios específicos e diferentes regras aplicáveis, dependendo da categoria de segurado e do período que se pretende regularizar. Compreender essas regras é essencial para garantir que os pagamentos efetuados sejam efetivamente considerados para fins de carência, tempo de contribuição e concessão de benefícios.
Para os contribuintes individuais — como autônomos e prestadores de serviços — que já estavam inscritos na Previdência Social e que exerceram atividade remunerada durante o período em atraso, o pagamento retroativo é permitido. No entanto, o INSS exige a comprovação do efetivo exercício da atividade profissional no período que se deseja regularizar. Essa comprovação pode se dar por meio de notas fiscais, contratos de prestação de serviços, declarações de imposto de renda, entre outros documentos. Sem essa comprovação, o recolhimento não será aceito para fins previdenciários, mesmo que os valores sejam pagos.
Por outro lado, o segurado facultativo — aquele que contribui de forma voluntária, sem vínculo empregatício ou obrigação legal, como estudantes e donas de casa — só pode recolher em atraso dentro de um prazo máximo de seis meses. Após esse período, perde-se o direito de regularizar os meses não pagos, salvo exceções como a formalização por meio de um processo judicial.
Além disso, a contribuição em atraso pode estar sujeita à incidência de juros, multa e atualização monetária. O valor a ser pago é calculado com base no salário de contribuição da época, acrescido das devidas correções. Em algumas situações, é possível simular os valores diretamente pelo sistema da Receita Federal ou no portal Meu INSS.
Outro ponto importante diz respeito ao aproveitamento das contribuições em atraso para fins de carência, especialmente em benefícios como aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS pode considerar o tempo, mas pode não computar os valores para efeito de carência se a atividade exercida não for devidamente comprovada, prejudicando o requerente no momento da análise do benefício.
Assim, antes de realizar o pagamento de contribuições atrasadas ao INSS, é recomendável consultar um advogado previdenciário ou realizar um planejamento previdenciário completo. Essa orientação pode evitar prejuízos financeiros e garantir que o esforço de regularização cumpra o objetivo de garantir ou melhorar o acesso aos benefícios previdenciários.