Prorrogação da qualidade de segurado: como manter seus direitos mesmo sem contribuir.

A qualidade de segurado é um dos requisitos fundamentais para que o cidadão possa ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Ela representa o vínculo ativo do indivíduo com o INSS e, por consequência, o direito à cobertura previdenciária. Porém, muitas pessoas desconhecem que é possível manter esse vínculo mesmo em períodos em que deixam de contribuir. Trata-se do chamado período de graça, que garante a prorrogação da qualidade de segurado por um determinado tempo após a interrupção das contribuições.

De maneira geral, qualquer pessoa que tenha contribuído regularmente para o INSS mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado para até 24 ou 36 meses, dependendo das circunstâncias pessoais do contribuinte.

A prorrogação pode ocorrer nos seguintes casos:

Até 24 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado nesse intervalo), o período de graça se estende por mais 12 meses, somando 24 meses no total.

Até 36 meses: se, além dos 120 meses de contribuição, o segurado estiver desempregado (com comprovação por meio de inscrição no SINE, carteira de trabalho ou outros meios idôneos), o prazo aumenta para até 36 meses.

Essas regras se aplicam a quase todos os segurados, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes individuais e facultativos. Vale lembrar, contudo, que o segurado facultativo (como estudantes e donas de casa que contribuem por conta própria) só tem direito ao período de graça de 6 meses.

Durante o período de graça, o cidadão ainda pode solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios, mesmo que não esteja contribuindo no momento do requerimento. Contudo, é fundamental observar com atenção os prazos, pois, uma vez superado o período de graça sem novas contribuições, o segurado perde o direito aos benefícios, até que volte a contribuir e readquira a qualidade de segurado.

Outro ponto importante é que, caso o segurado perca a qualidade e deseje restabelecê-la, a legislação exige um número mínimo de contribuições para nova carência (em regra, 6 meses para a maioria dos benefícios), salvo nas hipóteses de doenças graves listadas na legislação, que isentam da carência.

Portanto, conhecer os prazos de manutenção da qualidade de segurado e os critérios de prorrogação é essencial para quem está sem contribuir, mas deseja preservar seus direitos. A orientação de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para garantir a segurança jurídica e o acesso aos benefícios da Previdência Social.

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